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Entenda o projeto que unifica regras de fiscalização de casas noturnas

Data: 20/05/2013

Proposta que tramita em comissão da Câmara deve entrar na pauta de votação até julho

Prestes a completar quatro meses, a Comissão Externa da Câmara Federal criada para acompanhar as investigações da tragédia da boate Kiss já tem praticamente finalizado um projeto de lei que servirá de referência para prevenção e combate a incêndios nos Estados e municípios.

O texto impõe restrições para o fornecimento de alvarás, padroniza regras e responsabiliza bombeiros, gestores e empresários — em alguns casos, criminalmente — pelo descumprimento das normas. O principal desafio foi unificar uma lei que hoje é diversa para Estados e municípios.

Por se tratar de uma emenda, o projeto dispensa a tramitação nas comissões da Câmara, podendo ser votado diretamente em plenário. A intenção dos parlamentares é colocá-lo em pauta até julho, antes do recesso parlamentar.

O projeto
Confira as principais diretrizes e mudanças da emenda substitutiva ao Projeto de Lei n° 2.020/2007

CONCESSÃO DE ALVARÁS

– O laudo do Corpo de Bombeiros passa a ser obrigatório para a concessão de alvará.

– Onde não houver bombeiros, a prefeitura deverá emitir laudo de prevenção de incêndio e desastres.

– Para conceder alvará de funcionamento e aprovar construções, instalações ou reformas, a prefeitura deverá estabelecer normas de prevenção e combate a incêndios e desastres, observar as condições de acesso para operações de socorro e assegurar o uso de materiais que não inflamem com facilidade.

– Para estabelecimentos que necessitem obedecer a regras especiais de prevenção a incêndio para obter alvará, passa a ser obrigatória a contratação de seguros contra incêndio e de responsabilidade civil, destinado a eventuais indenizações.

Como é hoje em Porto Alegre*:

– O laudo dos bombeiros já é, entre outros documentos, obrigatório para a concessão de alvará. Sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Urbanismo (Smurb), os critérios apontados para aprovar construções, instalações ou reformas também são seguidos atualmente. No entanto, não é exigida a obrigatoriedade de contração de seguros.

TRANSPARÊNCIA

– Toda a tramitação administrativa para a concessão de alvará, licença ou autorização deverá ser disponibilizada na internet pela prefeitura e Corpo de Bombeiros.

– Criação de sistema nacional unificado sobre informações de incêndios. O objetivo é alimentá-lo com estatísticas, semelhante ao trabalho de monitoramento feito com desastres naturais.

Como é hoje em Porto Alegre:

– Tanto prefeitura quanto bombeiros, não disponibilizam a tramitação dos documentos na internet.

– O controle das ocorrências atendidas pelos bombeiros da Capital ficam primeiramente sob controle do município, podendo fazer parte de estatísticas em nível estadual.

UNIFICAÇÃO DE REGRAS

– As normas da ABNT, do Inmetro e do Conmetro passam a ter valor de regra geral. As leis municipais ou estaduais poderão ser mais restritivas, mas nunca mais brandas do que as normas técnicas.

– Aos bombeiros, cabe fiscalizar, planejar, avaliar e vistoriar medidas de prevenção e combate a incêndios e emitir laudos.

– A lei deixa margem a exceções conforme a especificidade do evento — como permitir fogos no Ano-Novo, por exemplo.

Como é hoje em Porto Alegre:

– É seguida uma lei municipal e duas estaduais, que abrangem a existência do Corpo de Bombeiros e a capacidade de pessoas por metro quatro nos ambientes.

– Os bombeiros da Capital seguem um decreto municipal que compila as normas técnicas existentes, facilitando a consulta.

PREVENÇÃO

– Em cidades com mais de 20 mil habitantes ou integrantes de Região Metropolitana ou localizada em área turística, o plano diretor deverá ter normas para prevenção e combate a incêndio e a desastres para locais de grande concentração de pessoas.

– Estas normas abrangem cinemas, teatros, salas de espetáculos, bares, boates, prédio públicos e qualquer outro cuja ocupação igual ou superior a cem pessoas simultaneamente.

– As normas também valem para locais de menor capacidade se houver apenas uma porta de saída ou se forem ocupados por idosos, crianças ou pessoas com dificuldade de locomoção.

– O município e os bombeiros deverão realizar vistorias anuais. Constatado grave risco, a edificação será interditada.

– Cursos de engenharia e arquitetura terão de ter disciplinas de prevenção e combate de incêndios e desastres.

Como é hoje em Porto Alegre:

– A lei complementar número 420 prevê o Código de Proteção Contra Incêndio de Porto Alegre.

– A cada três anos, a prefeitura exige a atualização de pagamento de taxa, o que não necessariamente resulta em uma nova vistoria. Os bombeiros realizam vistorias anuais em locais considerados de médio e grande risco. Nos de pequeno risco, a fiscalização prevista ocorre de dois em dois anos.

– Nas universidades, os cursos de Engenharia e Arquitetura, em geral, não têm uma disciplina específica de prevenção e combate de incêndios e desastres. O presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-RS), Luiz Alcides Capoani, comenta que o tema está inserido ao longo do curso, em várias cadeiras. Ele avalia como positiva a inclusão prevista no projeto de lei, pois qualificará o ensino.

FUNCIONAMENTO DE CASAS NOTURNAS

– O estabelecimento tem de divulgar na entrada o alvará de funcionamento, a capacidade máxima e documento que comprove a contratação de seguro.

– Fica proibida a utilização de comandas para controle de consumo.

Como é hoje em Porto Alegre:

– A capacidade máxima, os alvarás de incêndio e da Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (Smic) devem estar em local visível. Não há exigência de que seja na entrada e nem de que haja seguro.

– O uso de comandas é liberado. Um projeto que proíbe o uso deste mecanismo de controle começou a ser debatido na Câmara de Vereadores no início do mês.

PUNIÇÕES

– Os bombeiros têm o poder de advertir, multar, interditar e embargar os estabelecimentos.

– Passa a ser crime permitir o ingresso de mais pessoas do que a capacidade do lugar.

– O descumprimento das determinações da prefeitura e dos bombeiros em relação a prevenção de incêndios e desastres será considerado crime sujeito a pena de seis meses a dois anos e multa.

– O prefeito e o oficial do Corpo de Bombeiros que não cumprirem a legislação ou os prazos estabelecidos para vistorias, laudos e concessão de documentos poderão ser punidos por improbidade administrativa.

*Fonte: Secretário municipal da Produção, Indústria e Comércio, Humberto Goulart, e tenente Miguel Augusto Ribeiro, da Seção de Prevenção de Incêndio do 1º Comando Regional dos Bombeiros (CRB).

Fonte: Zero Hora

 

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