70% dos templos religiosos podem ficar isentos da lei de combate a incêndios em Sorocaba (SP)
Data: 02/09
Projeto na Câmara Municipal beneficia estabelecimentos com até 250 m2; 84% ainda estão irregulares
Carolina Santana
Um projeto de lei, protocolado na Câmara dos Vereadores no início do mês, pode isentar até 70% das igrejas e templos religiosos de Sorocaba do cumprimento da lei municipal de combate a incêndios. Desde o início de agosto, os templos e igrejas sem o Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) são considerados irregulares e estão sujeitos à multa mensal de R$ 627 até a perda do alvará de funcionamento. Segundo a Secretaria de Finanças (SEF), 84% dos estabelecimentos estão nessa situação e, dos 741 templos religiosos registrados na cidade, 114 têm o AVCB.
Caso o projeto de lei, de autoria do vereador e pastor Luís Santos (PMN), seja aprovado, os estabelecimentos religiosos com menos de 250 metros quadrados (m2) de área construída ficam desobrigados a atender as exigências da lei 2.095, em vigência desde 1980, que também estabelece os critérios para segurança. O Ministério Público de Sorocaba ainda não tomou conhecimento da propositura e afirma que vai acompanhar com atenção o trâmite da matéria no Legislativo.
De acordo com o projeto, os estabelecimentos com metragem inferior a 250 m2 estão desobrigados a obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento necessário para liberação do alvará de funcionamento. Em Sorocaba, estão registrados 741 templos religiosos e, segundo a Secretaria de Finanças (SEF), o setor de fiscalização aponta que cerca de 70% desses estabelecimentos têm área inferior a 250 m2.
Na justificativa do projeto, o vereador Luís Santos explica que a proposta é baseada no princípio da isonomia já que a própria lei de combate a incêndios, em seu artigo 4º, item 6, isenta projetos de edifícios industriais e comerciais com menos de 250 m2 da obrigatoriedade da lei. Ainda segundo o autor do projeto, os templos não podem ser tratados de forma desigual. “Os templos funcionam em carga horária muito inferior (a edifícios comerciais e indústrias)”, diz o vereador na justificativa do projeto.
Ministério Público
O promotor de Justiça, Orlando Bastos Filho, ainda não tomou conhecimento do projeto na íntegra mas diz que ficará atento à matéria que deve entrar em discussão na Câmara de Sorocaba em breve. “Precisamos conhecer o projeto e ver se ele dá algum privilégio especial para determinado ramo ou se está coerente com o restante da lei”, explicou o promotor. Segundo ele, o MP não deve se manifestar previamente pois, aparentemente, esse não é um projeto inconstitucional.
Bastos Filho lembra que, no início de agosto, o MP se manifestou contrariamente a um projeto, também proposto por Luís Santos, que ampliava pela segunda vez, em um ano, o prazo de adequação dos templos à lei de segurança. “O que não vamos compactuar é que qualquer tipo de ramo de atividade, seja religioso, comercial ou o que for, tenha tratamento privilegiado com relação à lei. É nisso que estamos vigilantes”, afirmou. O promotor destaca que nenhum segmento deve ser beneficiado em relação aos outros. Apesar de não fazer a manifestação prévia sobre o projeto, Bastos Filhos avisa que o Ministério Público acompanhará o trâmite da matéria no legislativo sorocabano.
Improbidade
Apesar da lei estar em vigor desde 1980, os estabelecimentos religiosos tiveram até o final de julho para se adequarem às exigências de segurança. O prazo foi dado por meio de projeto de lei de autoria do vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB) e aprovado pela Câmara no ano passado. Com o término desse período, Luís Santos protocolou novo projeto que daria mais um ano de prazo para adequação. Diante da iniciativa do Legislativo, o MP de Sorocaba enviou à Câmara orientação para que a nova prorrogação não fosse aprovada. O documento, assinado pelo promotor de Justiça Orlando Bastos Filho, avisava que os vereadores poderiam responder judicialmente por desonestidade (improbidade) administrativa caso a nova dilatação fosse aprovada.
Fonte: cruzeirodosul.inf.br
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